
Somos especialistas na proteção dos interesses da sua família. Com uma advocacia de excelência, nos dedicamos plenamente à causa que mais importa: a sua.

Somos especialistas na proteção dos interesses da sua família. Com uma advocacia de excelência, nos dedicamos plenamente à causa que mais importa: a sua.
Realizamos divórcios e dissoluções de união estável, tanto consensuais quanto litigiosos, incluindo a partilha de bens e questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia.
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Graduada em Direito e inscrita na OAB/SP sob o nº 466.947, Thuani Lima possui vasta experiência na área do Direito de Família, atuando desde 2016 em renomados escritórios de advocacia na cidade de São Paulo.
Sua missão é oferecer soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre com dedicação e empatia às necessidades de cada cliente. Com um olhar atento às questões delicadas que envolvem o Direito de Família, Thuani Lima atua em casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros, com foco na resolução pacífica e na proteção dos interesses de todos os envolvidos.
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Na consulta, nossos advogados especialistas irão analisar detalhadamente seu caso, tirar suas dúvidas e apresentar as possíveis soluções jurídicas.
Desenvolvemos um plano de ação personalizado, com foco em seus objetivos e necessidades específicas.
Mantemos você informado sobre o andamento do seu caso, com total transparência e comunicação constante.
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Sim, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, desde que cumpridos alguns requisitos: ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, e a inexistência de gestação. Se houver bens a serem partilhados, é necessário que haja consenso na divisão. Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser homologado judicialmente, mas o processo será mais rápido e menos oneroso, podendo as partes ser representadas pelo mesmo advogado.
A guarda compartilhada e a guarda alternada são duas modalidades distintas de guarda de filhos após a separação dos pais. Na guarda compartilhada, ambos os pais são responsáveis pela tomada de decisões importantes, como saúde, educação e religião, e dividem o tempo de convivência com os filhos de forma equilibrada e ajustada aos horários de cada um.
Por outro lado, na guarda alternada, os filhos residem em períodos fixos com cada pai, alternando a moradia entre as casas dos pais. Por exemplo, os filhos podem passar uma semana com um pai e a semana seguinte com o outro. A principal diferença é que, na guarda compartilhada, os pais exercem a guarda conjuntamente e dividem o tempo com os filhos, enquanto na guarda alternada, a residência dos filhos é alternada entre os pais em períodos previamente estabelecidos. Ambas as modalidades visam garantir o bem-estar e a convivência saudável dos filhos após a separação.
O valor da pensão alimentícia é estipulado considerando a necessidade do beneficiário, ou seja, quanto o dependente precisa para cobrir suas despesas essenciais, e a capacidade contributiva do pagador, que avalia quanto o responsável pode pagar sem comprometer seu próprio sustento. O juiz busca um equilíbrio entre essas duas questões para definir um valor que seja justo e viável, garantindo que as necessidades do beneficiário sejam atendidas sem prejudicar a situação financeira do pagador.
Sim, é possível pedir um aumento da pensão alimentícia se os custos com seu filho aumentaram. Para isso, você precisa entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, demonstrando ao juiz que as despesas do seu filho aumentaram significativamente. É importante apresentar documentos e provas que justifiquem a necessidade de um valor maior, como gastos com educação, saúde, alimentação, entre outros. O juiz avaliará se há justificativa suficiente para alterar o valor da pensão.